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III CONFERÊNCIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA 
III CONFERÊNCIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA 
COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA III CONAES 


Resolução nº. 01/2013 de 24 de julho de 2013 

Aprova o Regulamento Geral da III Conferência  Nacional de Economia Solidária 


A Comissão Organizadora da III Conferência Nacional de Economia Solidária, no uso das atribuições previstas no art. 4° da Resolução/CNES, nº 05, de 19 de junho de 2013, resolve: 

Art. 1º - Aprovar o Regulamento Geral da III Conferência Nacional de Economia Solidária. 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. 

 Comissão Organizadora Nacional da III CONAES 



REGULAMENTO GERAL DA III CONAES

I – OBJETIVOS DA III CONAES

1. Realizar um balanço sobre os avanços, limites e desafios da Economia Solidária considerando as deliberações das Conferências Nacionais de Economia Solidária; 
2. Promover o debate sobre o processo de integração das ações de apoio à economia solidária fomentadas pelos governos e pela sociedade civil; 
3. Elaborar planos municipais, territoriais e estaduais de economia solidária; e 
4. Elaborar um Plano Nacional de Economia Solidária contendo visão de futuro, diagnóstico, eixos estratégicos de ação; programas e projetos estratégicos e modelo de gestão para o fortalecimento da economia solidária no país. 

II – TEMÁRIO DA III CONAES 

1. A III Conferência Nacional de Economia Solidária terá como Tema: “Construindo um Plano Nacional da Economia Solidária para promover o direito de produzir e viver de forma associativa e sustentável” 
2. O tema da IIIª Conferência Nacional de Economia Solidária deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas públicas que abrangem a economia solidária, garantindo a abordagem a partir dos seguintes eixos: 
EIXO I - CONTEXTUALIZAÇÃO DO PLANO: análise das forças e fraquezas (internas) e 
das oportunidades e ameaças (externas) para o desenvolvimento da economia solidária no 
atual contexto socioeconômico, político, cultural e ambiental nacional e internacional. 
EIXO II - OBJETIVOS E ESTRATÉGIAS DO PLANO: definições estratégicas 
considerando a análise do contexto, as demandas dos empreendimentos econômicos 
solidários, à luz dos princípios, práticas e valores da economia solidária. 
EIXO III - LINHAS DE AÇÃO E DIRETRIZES OPERACIONAIS DO PLANO: elaboração 
de diretrizes operacionais a partir de eixos estratégicos de ação que ofereçam subsídios para a formulação de metas e atividades. 
3. Os eixos serão orientadores das conferências preparatórias que terão como objetivos específicos a elaboração dos respectivos planos municipais, territoriais e estaduais de economia solidária, oferecendo subsídios para a formulação do plano nacional. 
4. Os eixos serão orientadores das conferências temáticas e livres que terão como objetivos específicos a elaboração de diretrizes temáticas ou setoriais para subsidiar a formulação dos planos municipais territoriais, estaduais e nacional. 

III - ROTEIROS E DOCUMENTOS DA III CONAES 

1. A Comissão Organizadora Nacional elaborará o ROTEIRO ORIENTADOR para a realização das conferências preparatórias (municipais, territoriais, estaduais e temáticas) a partir do temário da III CONAES e dos EIXOS acima especificados. 
2. Os DOCUMENTOS SÍNTESES RESULTADOS DE CONFERÊNCIAS TEMÁTICAS OU 
LIVRES serão disseminados pela Comissão Organizadora Nacional da III CONAES como subsídios para as conferências municipais, territoriais, estaduais e nacional. 
3. As Conferências Estaduais debaterão e deliberarão sobre documento referencial com propostas para o plano estadual de economia solidária com os subsídios das conferências municipais, territoriais, temáticas e livres preparatórias. 
4. Para a Etapa Nacional, a Comissão Organizadora Nacional da III CONAES elaborará um documento referencial com proposta de plano nacional da economia solidária contendo os subsídios das conferências estaduais, temáticas e livres. 
5. A Comissão Organizadora Nacional sistematizará o relatório final e os anais da III Conferência Nacional de Economia Solidária, submetendo-os ao Conselho Nacional de Economia Solidária. 
6. O Conselho Nacional de Economia Solidária elaborará e definirá estratégias de inclusão do plano nacional de economia solidaria com base nas resoluções da III CONAES, no Plano Plurianual do Governo Federal e na Política Nacional de Economia Solidária. 

IV – ETAPAS E DIRETRIZES METODOLÓGICAS 

1. A CONFERÊNCIA NACIONAL será antecedida de conferências preparatórias: municipais, territoriais ou intermunicipais; estaduais; temáticas e livres. 
2. As CONFERÊNCIAS TERRITORIAIS elaborarão planos territoriais de economia solidária e oferecerão subsídios para os planos estaduais que serão debatidos nas conferências estaduais. 
3. As Conferências Territoriais são supramunicipais e infraestaduais, definidas a partir de agrupamento de municípios, tais como as microrregiões, as regiões metropolitanas, os consórcios municipais de desenvolvimento, os territórios da cidadania, os territórios de desenvolvimento rural sustentável, entre outros exemplos. 
4. A realização de Conferências municipais e/ou territoriais é fator indispensável para a participação de delegados nas Conferências Estaduais. 
5. As Conferências Territoriais ou Regionais poderão ser antecedidas de conferências municipais convocadas pelo executivo municipal ou pelo conselho municipal de economia solidária quando houver. 
A participação nas conferências municipais não é exigência ou requisito obrigatório para participação nas conferências territoriais ou regionais. 
6. A comissão organizadora estadual definirá a necessidade de realizar conferências municipais eletivas, quando, por motivos objetivos de distância ou impossibilidades conjunturais, não for possível a realização de conferências territoriais. 
7. As CONFERÊNCIAS ESTADUAIS elaborarão planos estaduais de economia solidária e oferecerão subsídios para o plano nacional que será debatido na conferência nacional. 
8. A realização de conferência estadual é fator indispensável para a participação de delegados da respectiva UF na etapa nacional da III CONAES. 
9. As CONFERÊNCIAS TEMÁTICAS elaborarão diretrizes temáticas ou setoriais e oferecerão subsídios para as conferências municipais, territoriais, estaduais e nacional. 
10. As CONFERÊNCIAS LIVRES elaborarão diretrizes especiais como subsídios para as demais etapas da III CONAES. 
11. As Conferências Temáticas e livres NÃO SERÃO ELETIVAS e terão caráter de sensibilização, mobilização, articulação, promoção do debate em seus temas específicos no processo de construção da Conferência Nacional. 
12. As conferências temáticas e livres deverão ser validadas pela Comissão Organizadora Nacional. 
13. As conferências temáticas e livres poderão ser presenciais ou à distância com utilização de sistemas de videoconferência. 

IV - COMISSÕES ORGANIZADORAS 

IV.1 – COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL 

A III CONAES será coordenada por uma COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL designada pelo Conselho Nacional de Economia Solidária com as seguintes atribuições: 
a) coordenar, supervisionar e promover a realização da III Conferência Nacional de Economia 
Solidária, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos; 
b) elaborar regulamento geral da Conferência Nacional e regimento para a Plenária; 
c) elaborar documentos de referência, metodologia e programação; 
d) promover a sistematização da redação do Documento Final da III CONAES; 
e) mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas 
organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas Conferências preparatórias e na Conferência Nacional; 
f) promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência; 
g) promover ou convocar conferências temáticas;
h) registrar e analisar para fins de validação as propostas de realização de conferências temáticas e livres; 
i) elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação; e 
j) constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições. 

IV.2 – COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL 

1. Para a realização das etapas estaduais deverão ser constituídas COMISSÕES ORGANIZADORAS ESTADUAIS com a participação de representantes de todos os segmentos que compõem a III CONAES. 
2. As Comissões Organizadoras Estaduais serão designadas juntamente com a convocação da etapa estadual da III CONAES: 
a) preferencialmente, pelo respectivo conselho estadual de economia solidária quando existir; 
b) pelo respectivo governo estadual; e 
c) quando não existir conselho estadual de economia solidária e quando o governo estadual não convocar a conferência no prazo previsto, a conferência estadual poderá ser convocada pela Superintendência Regional (SRTE) do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de ato formal, juntamente com o respectivo Fórum Estadual de Economia Solidária. 

3. As Comissões Organizadoras Estaduais terão as seguintes atribuições: 
a) planejar e convocar as conferências territoriais, inclusive considerando aqueles territórios com índices mais elevados de pobreza; 
b) definir a necessidade de realização de conferências municipais eletivas, quando por motivos de distância ou impossibilidades conjunturais, não for possível a realização de conferências territoriais 
ou intermunicipais; 
d) elaborar orientações específicas para as conferências territoriais e estaduais no âmbito da 
abrangência da respectiva UF; 
e) elaborar metodologia e programação da conferência estadual; 
f) promover a sistematização da redação do Documento Final da conferência estadual e remeter à Comissão Organizadora Nacional; 
g) mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas conferências preparatórias e na etapa estadual; 
h) promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da conferência estadual; 

i) elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação das conferências preparatórias e da conferência estadual; e 
j) constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições. 

IV.3 – COMISSÃO ORGANIZADORA LOCAL (MUNICIPAL OU TERRITORIAL) 

1. As Conferências Municipais, Territoriais ou Regionais serão convocadas pela Comissão Organizadora Estadual, preferencialmente em conjunto com os Executivos Municipais e ou Conselhos Municipais de Economia Solidária, quando houver. 
2. Para a realização de cada Conferência Territorial ou Intermunicipal, deverá ser constituída uma COMISSÃO ORGANIZADORA TERRITORIAL com a participação de representantes dos diversos segmentos, considerando os municípios da abrangência territorial ou regional, com as seguintes atribuições: 
a) elaborar metodologia e programação da conferência preparatória na respectiva abrangência; 
b) promover a sistematização da redação do Documento Final da conferência e remeter à Comissão Organizadora Estadual; 
c) mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, entidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais na respectiva conferência; 
d) promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da respectiva conferência; e 
e) constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições. 

IV.4 – COMISSÃO ORGANIZADORA TEMÁTICA 

1. Para a realização de cada Conferência Temática ou Livre deverá ser constituída pelos seus proponentes, uma COMISSÃO ORGANIZADORA TEMÁTICA com a participação de representantes de todos os segmentos, que compõem a III CONAES com as seguintes atribuições: 
a) elaborar metodologia e programação da respectiva conferência; 
b) promover a sistematização da redação do Documento Final da conferência e remeter à Comissão Organizadora Nacional; 
c) mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas 
organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais na respectiva conferência; e 
d) promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da respectiva conferência.

. A III Conferência Nacional de Economia Solidária, em todas as suas etapas, deverá ter a participação proporcional dos seguintes segmentos: 
a) Segmento I – Representantes do Poder Público (Federal, Estadual, Municipal e Distrito 
Federal): gestores, administradores públicos, poder legislativo, poder judiciário (25%); 
b) Segmento II – Organizações da sociedade civil: entidades de fomento e apoio à economia 
solidária, outras organizações da sociedade civil e movimentos sociais e populares (25%); e 
c) Segmento III – Empreendimentos Econômicos Solidários e suas organizações de 
representação (50%). 

2. Serão delegados da III CONAES: 
a) 1460 delegados/as eleitos/as nas Conferências Estaduais, garantindo no mínimo 50% de 
mulheres; 
b) Membros do Conselho Nacional de Economia Solidária; e 
c) Até 3% do total de delegados definidos pela Comissão Organizadora Nacional. 
3. A quantidade de delegados (as) por UF está definida no Item VII do presente Regulamento. 
4. Serão delegados das Conferências Estaduais: 
a) aqueles eleitos nas respectivas conferências preparatórias; e 
b) os delegados natos definidos pela Comissão Organizadora Estadual, com base nos critérios de membros de Conselhos Estaduais de Economia Solidária e representantes do Governo Estadual. 
5. As Comissões Organizadoras das Conferências Estaduais definirão os critérios de participação nas conferências preparatórias, a quantidade de delegados das conferências estaduais e outros critérios de eleição dos delegados estaduais para a conferência nacional, além dos definidos no presente Regulamento Geral. 
6. Na Conferência Nacional de Economia Solidária, além dos delegados, haverá participação de convidados e observadores, cujos critérios e quantidade serão definidos pela Comissão Organizadora Nacional. 
7. Na definição da composição de delegados eleitos nas conferências estaduais para participação na etapa nacional da III CONAES, serão observados os seguintes critérios complementares: 
a) garantia de, no mínimo, 50% de mulheres; 
b) garantia de representação de povos e populações tradicionais, conforme critérios definidos pelas comissões organizadoras estaduais; 
c) outros critérios específicos definidos pelas comissões organizadoras estaduais considerando questões étnicas e de geração, sobretudo de jovens, garantindo a participação das diversas formas de expressão da economia solidária na respectiva UF. 


VI – CRONOGRAMA 
 
Atividade Período Responsável 
Convocação da III CONAES 19/Junho/2013 CNES 
Regulamento da III CONAES 24/Julho/2013 Comissão Organizadora Nacional 

Inscrições de Conferências Temáticas e Livres 
Setembro a Novembro de 2013 

Livres Realização de Conferências Temáticas e Livres 
Outubro de 2013 a Março de 2014 

Comissões Temáticas 
Convocação das Conferências Estaduais pelos Conselhos Estaduais de Economia Solidária ou por Governos Estaduais. 
01 de Agosto a 30 de Outubro de 2013 
Conselhos Estaduais de Economia 
Solidária ou Governos Estaduais 
(conforme Item IV, 2.) 
Convocação das Conferências Estaduais pelos 
Fóruns Estaduais de Economia Solidária em 
conjunto com as Superintendências Regionais 
do Trabalho e Emprego. 
01 a 30 de Novembro 
de 2013 
Fóruns Estaduais de Economia 
Solidária em conjunto com as 
Superintendências Regionais do 
Trabalho e Emprego (conforme 
Item IV, 2.) 
Convocação das Conferências 
Municipais/Territoriais 
01 de Setembro de 
2013 a 28 de 
Fevereiro de 2014 
Comissões Organizadoras 
Estaduais 
Realização das Conferências 
Municipais/Territoriais 
Outubro de 2013 a 
Abril de 2014 
Comissões Organizadoras 
Municipais, Territoriais e Estaduais 
Realização das Conferências Estaduais de 
Economia Solidária 
Abril a Junho de 
2014 
(preferencialmente, 
até maio de 2014) 
Comissões Organizadoras 
Estaduais 
Encaminhamento da lista de Delegados(as) e do 
relatório com resoluções das Conferências 
Estaduais 
Até 30 de Agosto de 
2014 
Comissões Organizadoras 
Estaduais 
Conferência Nacional de Economia Solidária 
26 a 29 de novembro 
de 2014 
Comissão Organizadora Nacional 

VII – DISTRIBUIÇÃO DE PARTICIPANTES POR UF 
 
UF Segmento I – 
Poder Público 
Segmento II – 
Org. Sociais 
Segmento III - 
Empreendimentos 
Total 
AC  6 6 12 24 
AL 6 6 12 24 
AM 8 8 16 32 
AP 6 6 12 24 
BA 25 25 50 100 
CE 22 22 44 88 
DF 7 7 14 28 
ES 8 8 16 32 
GO 11 11 22 44 
MA 13 13 26 52 
MG 21 21 42 84 
MS 6 6 12 24 
MT 10 10 20 40 
PA 12 12 24 48 
PB 11 11 22 44 
PE 19 19 38 76 
PI 13 13 26 52 
PR 14 14 28 56 
RJ 21 21 42 84 
RN 13 13 26 52 
RO 6 6 12 24 
RR 6 6 12 24 
RS 42 42 84 168 
SC 16 16 32 64 
SE 6 6 12 24 
SP 31 31 62 124 
TO 6 6 12 24 
Brasil 365 365 730 1460 
 
 
Obs.: A Comissão Organizadora Nacional optou por manter a mesma distribuição da II CONAES, realizada em 2010.

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